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Patronato Ital UIL

Há 20 anos aconteceu a reforma dos ‘Patronatos’ Italianos

UMA CONQUISTA COM ALGUMAS LAMENTAÇÕES…

Há 20 anos da lei 152, de 2001, a legislação que redefiniu as atividades dos ‘patronatos’ a serviço dos cidadãos, está na hora de refletir sobre o papel de facilitadores do acesso à previdência que essas estruturas desenvolvem. Os “patronatos” fazem um balanço, mantendo-se na vanguarda, com 15.496 operadoras e operadores ativos em 6.979 sedes localizadas onde a proximidade, no ano da pandemia, revelou-se um fator determinante.

Permitir que os cidadãos possam usufruir de centenas de ações – do desemprego ao bônus Covid, das ajudas às famílias à aposentadoria, passando por uma centena de outros instrumentos previdências e sócio assistenciais – é e continua a ser a missão dos ‘patronatos’, verdadeiros promotores de coesão social.

Somente no ano de 2020, essas estruturas administraram milhões de ações, permitindo que as pessoas pudessem ter respostas a exigências sociais importantes.

Um trabalho vital, sobretudo num ano tão difícil para muitas pessoas: isso fica evidente pelos milhões de ações – realizadas por essas realidades – muitas das quais necessárias para dar aos cidadãos acesso às medidas de combate à pobreza e às consequências da pandemia.

O ano de 2020 demonstrou, ainda uma vez, a grande capacidade dessas estruturas de se adaptarem profissionalmente às exigências que as mudanças sociais impõem, às vezes, como neste último ano,
com uma aceleração vertiginosa.

Há 20 anos da lei que definiu o papel dos ‘patronatos’, um papel que a Constituição define como de interesse público para os cidadãos, o compromisso continua adequado aos tempos, uma vocação que exige esforços sempre maiores para continuar a responder às reivindicações sociais do País.

Por isso hoje, por ocasião do vigésimo aniversário da lei de reforma dos ‘patronatos’, é justo solicitar às instituições que apoiem essa rede que, dia por dia, protege os direitos de milhões de pessoas, para construírem juntos um futuro de igualdade social para a Itália.

Pedimos também a plena implementação do quanto está disposto pelo artigo 11 dessa lei de reforma: “Os institutos de ‘patronato’ e de assistência social podem desenvolver, com base em convênios específicos com o Ministério das Relações Exteriores, atividades de apoio às autoridades diplomáticas e consulares italianas no exterior, na prestação de serviços não definidos por lei como exclusivos de tais autoridades”.

Seria um importantíssimo passo à frente na direção de uma integração inteligente e profícua entre a atividade dos ‘patronatos’ e os serviços prestados pelos consulados aos cidadãos italianos no exterior, com benefício tanto aos usuários quanto às estruturas consulares (há anos às voltas com problemas de recursos humanos e econômicos).