Cidadania

COM AMPLA REDE DE ATENDIMENTO EM TODO O MUNDO, O PATRONATO ITAL UIL SE FIRMA COMO UMA DAS MAIORES INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA A ITALIANOS E DESCENDENTES

Fundado há mais de 50 anos na Itália pela UIL Unione Italiana del Lavoro, o PATRONATO ITAL UIL é a entidade assistencial que tem por finalidade a proteção e defesa dos direitos dos aposentados e demais cidadãos italianos e descendentes. Conta hoje com uma ampla e moderna rede de escritórios em todo o território italiano e em

mais 18 países, sendo 1.100 sedes na Itália e outras 300 no exterior, além de um quadro de mais 5.000 técnicos.

Presente no Brasil há  mais de 15 anos,  possui sedes em 8 estados e presta serviços nos  âmbitos  previdenciário e civil (obtenção da cidadania italiana).

Na área cívil, a ITAL  presta toda assistência a quem busca o reconhecimento da cidadania italiana, desde a avaliação  do direito a esse reconhecimento até o encaminhamento e acompanhamento do processo junto ao Consulado italiano.

RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA

COMO OBTER O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA

APRESENTAÇÃO DO PEDIDO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA


RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA

Como o príncípio que rege a posse da cidadania pelo Estado Italiano é o jure sanguinis, têm direito a esse reconhecimento os filhos, netos, bisnetos, ... , de italianos, através da linha paterna, em todas as gerações. Quando a transmissão da cidadania passa pela linha materna, têm direito à cidadania os filhos de mulher descendente de italianos que nasceram após 01.01.48.

COMO OBTER O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA

1. No Brasil, através dos consulados locais, observando-se a área de jurisdição consular.

2. Em outro país, através dos consulados locais, para os brasileiros que estejam residindo legalmente naquele país.

3. Na Itália, tendo assegurada a permanência naquele país através de um Permesso di Soggiorno di Turista.

Para que as certidões brasileiras que comprovem a sua ascendência possam ser aceitas pelas autoridades italianas, quer seja na própria Itália ou em outro país onde o Brasileiro esteja residindo legalmente, é necessário que as mesmas passem por um processo de LEGALIZAÇÃO:

º Os originais das certidões de nascimento, casamento, ... devem ter o reconhecimento da firma do Oficial de Registro Civil que as emitiu, por um Tabelião de Notas da Capital.

º Todos os documentos devem ser traduzidos por um Patronato.

º Leve as certidões e as respectivas traduções ao Consulado, um comprovante de residência em nome do requerente e uma cópia da Carteira de Identidade.

APRESENTAÇÃO DO PEDIDO

Os pedidos para o reconhecimento da cidadania italiana devem ser encaminhados ao Consulado Geral da Itália através do envio da Ficha de Requerimento devidamente preenchida e assinada, juntamente com a cópia do Registro de Nascimento ou da Certidão de Batismo do ascendente italiano.

A apresentação dos demais documentos deverá ser feita quando da convocação pelo Consulado. Essa convocação obedecerá a ordem de chegada da Ficha de Requerimento.

Filhos menores de 18 anos, de pais que já obtiveram a cidadania, podem apresentar suas Certidões de Nascimento diretamente ao Consulado. Filhos de italianos com até 99 anos de idade e que não tenham filhos maiores de idade também podem apresentar suas Certidões de Nascimento diretamente ao Consulado.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

É imprescindível a Certidão de Nascimento ou de Batismo do antepassado que estará lhe transmitindo a cidadania. É necessário conhecer o local exato de seu nascimento. Sem esse documento, não será possível iniciar o processo de reconhecimento da cidadania.

1) Registro de Nascimento do ascendente italiano a partir do qual será originado o processo de reconhecimento da cidadania, emitido pelo Comune onde ocorreu o nascimento.

Caso o nascimento do ascendente italiano tenha ocorrido quando ainda não existiam registros civis, deve-se apresentar a Certidão de Batismo emitida pela autoridade religiosa, com reconhecimento da assinatura do padre pela Diocese do Comune e uma correspondência do Comune em questão, atestando que na data daquele nascimento não existiam registros civis.

2) Certidão Negativa de Naturalização, quando o ascendente já estiver morto. Essa certidão deve ser emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça Brasileiro e nela deve constar o nome do ascendente italiano com todas as variações que eventualmente constem nos registros brasileiros, tanto de nome quanto de sobrenome. Caso tenha havido opção pela naturalização por parte do ascendente, essa não poderá ter ocorrido antes do nascimento dos filhos, ou
Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE), quando o ascendente ainda estiver vivo.

3) Registro de casamento do ascendente emitido pelo comune de origem, caso o ascendente tenha se casado na Itália ou Certidão de Casamento emitida pelo país onde o ascendente tenha se casado.

4) Certidão de Óbito do ascendente

5) Certidões de Registro Civil (Nascimento, Casamento, Óbito), passando por todas as gerações, até a geração do descendente que está requerendo o reconhecimento da cidadania. Para os casamentos realizados antes de 27 de abril de 1983, em que o marido seja o descendente, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento da esposa.

Caso algum familiar já tenha obtido o reconhecimento da cidadania italiana, somente será necessário apresentar os documentos, ainda não apresentados, relativos ao próprio núcleo familar.

Obs.: pode ocorrer de o Consulado solicitar outros documentos além dos acima mencionados para realizar uma análise mais detalhada.


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